A cada dia, a situação da Educação Pública em São Gonçalo alcança patamares inacreditáveis, é certo que 2025 tem sido um pesadelo para os professores, pais e estudantes do município

Desta vez, chega uma denúcia em que um motorista do ônibus escolar do município fez uma condução perigosa com mais de 35 estudantes a bordo, com idades entre 2 e 5 anos com destino ao museu municipal.

No veículo, quatro turmas da creche e pré-escola do Cmei Maria Lalá, de Santo Antônio do Potengi. Inicialmente, o motorista havia se irritado com as crianças que entoavam a canção: “Seu motorista”.

Com isso, o motorista ameaçou acelarar o veículo caso continuassem cantando. Foi a partir daí que os professores notaram um comportamento estranho, agressivo e perigoso do condutor da SME na estrada.

“Ele pediu para as crianças pararem de cantar ou senão iria acelerar o veículo, daí em diante ele começou a realizar manobras perigosas, as crianças caindo sem ter como se segurar.” declarou denunciante que preferiu não se identificar.

Duarante o trajeto, o motorista desviou a rota até a cidade de Macaíba, onde fez uma parada num posto de gasolina para abastecer o veículo. Ainda de acordo com depoimentos, o homem contratado pela secretaria municipal de Educação, seguia manobras muito perigosas. Uma discurssão foi inciada com o condutor e as turmas retornaram para a escola sem chegar ao museu.

MAIS DENÚNCIAS SOBRE O “CONDUTOR”

Segundo outras denúncias que acabam de chegar, o motorista denuciado havia desviado a rota para abastecer em Macaíba, em outra ocasião de aula de campo com as crianças. A equpe de professores e gestão notificou junto à secretaria municipal de Educação que nada fez.

Assim, o motorista é reincidente no desvio de rota e a SME se comporta de maneira negligente.

Outra denúncia que chega, é que o motorista trabalhou como vigia na comunidade de Barro Duro, zona rural e que foi transferido pela secretaria para atuar como motorista do transporte escolar, sem curso de preparação alguma na função.

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A resolução de nº 789/2020 prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) regulamenta o curso para condutores de transporte escolar exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONATRAN) .

CONSULTE AQUI A RESOLUÇÃO DO CBT N° 789/2020.

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